Sardine named a Leader in The Forrester Wave™: Financial Crime Management Solutions, Q3 2026

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Sardine obtém designação 314(b) da FinCEN

Simon Taylor
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Sardine obtém a designação 314(b) da FinCEN
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Estamos empolgados em anunciar que a equipe recebeu a designação 314(b) da FinCEN. Isso é a chave para destravar melhores práticas de AML e conformidade no setor financeiro.

O problema que isso nos ajuda a resolver

No setor financeiro, não existe ficha criminal permanente.

Se alguém roubou dinheiro ou o lavou em uma instituição financeira, outra pode não saber o que aconteceu. Isso ocorre porque o compartilhamento de dados de clientes entre instituições é altamente regulamentado e complexo. Criminosos exploram essa falta de visibilidade ao cometer intencionalmente fraudes e lavagem de dinheiro em vários bancos, empresas de fintech e outros negócios para encobrir seus rastros.

Lacunas de visibilidade

Então, o que as instituições financeiras e as entidades não bancárias que desejam prevenir criminosos e a lavagem de dinheiro podem fazer?

O desafio do compartilhamento de dados

Compartilhar dados é difícil.

As empresas têm inúmeras preocupações com privacidade de dados, conformidade e segurança a considerar. Informações de identificação pessoal (PII) precisam ser altamente protegidas por lei e, se expostas, vazamentos de dados podem ser custosos para qualquer organização.

Seu banco ou empresa de fintech tem toda a razão em ser cauteloso ao compartilhar isso com terceiros e tende a evitar fazê-lo. Como resultado, as empresas só conseguem gerenciar aquilo que conseguem enxergar. Em casos excepcionais, elas podem entrar em contato com outras instituições financeiras para uma investigação, mas acabam atuando às cegas, sem dados de origem com que trabalhar.

No entanto, segundo a legislação dos EUA, existe uma solução

A Seção 314(b) da Lei USA PATRIOT permite que instituições financeiras, após notificar o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, compartilhem informações entre si a fim de identificar e reportar ao governo federal atividades que possam envolver lavagem de dinheiro ou terrorismo.

Por que a designação 314(b) é importante

A Sardine recebeu recentemente a designação 314b da FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network). Essa designação demonstra que a empresa atende aos requisitos regulatórios e às diretrizes para o compartilhamento de informações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento ao terrorismo (CTF).

Agora qualquer instituição financeira pode se beneficiar do conjunto de dados seguro que a Sardine construiu em toda a nossa base de clientes de bancos, fintechs e empresas de cripto.

Plataforma de compartilhamento de dados da Sardine.

A Sardine desenvolveu uma API sob medida, permitindo que qualquer instituição financeira registrada acesse dados com segurança para fins de prevenção à fraude ou lavagem de dinheiro (AML).

Respostas da API

Como funciona:

  • Um participante pode solicitar informações sobre uma entidade no banco de dados compartilhado, enviando informações identificáveis (dados pessoais ou de conta) por meio de uma chamada de API. Os participantes divulgam essas informações apenas ao consórcio; nenhum outro participante pode acessar esses dados privados.
  • As informações são associadas a um UID dentro da base de dados, e o serviço compila instantaneamente os dados de risco disponíveis sobre essa entidade e devolve esses dados via API em resposta.
  • Por fim, o participante fornecerá feedback sobre cada consulta, e o consórcio incorporará os resultados ao UID da entidade.

Você pode encontrar uma visão geral completa da plataforma do Ravi aqui.

Isso também significa que, se uma instituição financeira suspeitar de lavagem de dinheiro, ela pode chamar as APIs da Sardine para determinar se o cliente que está transacionando com a sua instituição foi sinalizado em outros locais do setor de serviços financeiros por risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O impacto?

Juntos podemos lançar luz sobre os criminosos que se escondem nas sombras entre as instituições financeiras.

  • A instituição financeira pode cumprir todas as responsabilidades regulatórias, como o envio de um Relatório de Atividade Suspeita (SAR) à FinCEN, com muito mais detalhes.
  • E as autoridades policiais podem tomar medidas com todas as informações completas incorporadas no SAR

Se você quiser saber mais sobre o histórico criminal relacionado a Fraude, AML e agentes financeiros mal-intencionados, entre em contato. Estamos abertos a conhecer novos parceiros e ajudar sua instituição a se beneficiar desse conjunto de dados.

Se quiser saber mais, por que não mandar uma mensagem para Ravi@sardine.ai.